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Consulta de Mediação Familiar

Consulta de Mediação Familiar

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O que é a mediação?
A mediação familiar permite resolver conflitos sem recorrer a Tribunais. A mediação é definida como um processo no qual duas ou mais partes concordam em designar uma terceira parte – doravante designada por mediador- para as ajudar a solucionar um conflito através de um acordo sem sentença.

Vantagens da mediação:
- Meio de resolução alternativa de litígios, sendo extrajudicial;
- Processo eficaz – as decisões são tomadas pelos próprios mediados e não pelo mediador, por força dos princípios da autonomia da vontade privada, da imparcialidade e da isenção, acreditando-se que as pessoas envolvidas são os especialistas nas suas próprias vidas e que, por isso, as melhores decisões são tomadas pelos próprios e não por terceiros;
- Procedimento rápido: em média 1 a 3 sessões, dependendo da complexidade da situação;
- Custos reduzidos, comparativamente a outras possibilidades;

Características da mediação:
1. O procedimento de mediação é voluntário, sendo necessário obter o consentimento
esclarecido e informado das Partes para a realização da mediação, cabendo-lhes a
responsabilidade pelas decisões tomadas no decurso do procedimento.
2. O Mediador conduz o procedimento num contexto de imparcialidade e neutralidade, sem influir nas decisões das Partes e sugerindo a utilização do modelo de mediação que considere mais adequado em cada momento.
3. O procedimento de mediação tem natureza confidencial para todos os intervenientes. A confidencialidade abrangerá quaisquer sessões e comunicações, incluindo as comunicações escritas, orais e digitais com ambos os participantes e seus mandatários, sendo expressamente vedado o registo e gravação de imagem e, ou som das sessões de mediação.
A confidencialidade abrangerá ainda quaisquer propostas de acordo ou acordos que não venham a ser celebrados pelas partes.

A mediação familiar aplica-se nas seguintes situações:
- Divórcio e separação de bens;
- Exercício das responsabilidades parentais;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Atribuição de casa de morada de família

Como funciona?
- O número de sessões e a sua duração será decidido consensualmente pelas Partes e pelo Mediador de acordo com a complexidade do processo;
- A mediação poderá terminar a qualquer momento, por livre vontade das Partes ou por iniciativa do Mediador, por razões deontológicas ou éticas.
- Em caso de acordo e nas situações legalmente previstas, as Partes comprometem-se a submeter os termos do acordo junto da entidade competente para homologação, sendo os respetivos custos associados da responsabilidade das Partes.

É necessário agendamento.

Para mais informações, envie mensagem ou e-mail.

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